top of page

20 Apr 2018

PREVENÇÃO DA SUSPENSÃO DA CNH

Hoje venho apresentar uma solução legalmente correta e que acaba tornando-se a melhor com menor custo, isto é, levando em conta que a defesa do processo de suspensão pode ser menos efetiva ao não ter se defendido de cada multa em seu devido momento. Não que tal processo inexista chance de sucesso, mas devemos nos ater ao fato de que o DETRAN, via de regra, é contrário a alegações sobre mérito das multas neste tipo processual, negando assim o deferimento dos pedidos de anulação.

Agora que estamos introduzidos no assunto podemos seguir a parte em que está a possibilidade de evitar o próprio Processo de Suspensão da CNH, para entrarmos de vez neste ponto ainda cabe informar que as multas (que vão de 3 a 7 pontos) seguem um processo antes de contabilizar em um prontuário, dividido em três partes, são elas:

I – Defesa Prévia: nesta fase usamos defesa técnica.

II – Primeira Instância (JARI): aqui cabe a utilização combinada da anterior junto a exposição do mérito.

III – Segunda Instância (CETRAN): o mesmo do item anterior.

***Obs.: Para cada uma das fases existe um prazo diferente ao que temos sempre que estar alerta, pois a perda do prazo implica na possibilidade de o órgão recusar de imediato as alegações.

Então vamos adiante, tendo em mente estas informações podemos observar que se antes da abertura da portaria punitiva de prontuário de condutor que atingiu ou ultrapassou os 20 pontos em decorrência de multas consecutivas dentro do prazo de 1 (um) ano, o DETRAN perde a motivação de exercer a pretensão punitiva, o que se faz deveras valioso depois que entrou em vigor a Lei 13.281 em novembro de 2016, em especial o artigo 261 §1º, I.

“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I - Sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

§ 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I - No caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;”

Por fim pode-se chegar à conclusão de que é importante e deve ser feita defesa de toda e qualquer multa que possa ser injusta ou descabida e em todas suas fases, uma vez que ao anular uma multa não contabiliza sua pontuação no registro do condutor, o que é diferente e muitas pessoas confundem com o pagamento da mesma, tal ato não desprende a pontuação e de forma alguma cria obstáculo à interposição de defesas e recursos administrativos ou judiciais.

Caso haja interesse em mais informações procure por um especialista no assunto e na área.

 

Rodrigo Berko dos Reis

Consultor de Trânsito

22 Mar 2017

SIMPLESMENTE, PASSOU O TEMPO RESOLVEU?

De certa forma sim, porém não basta somente confiar ao tempo a resolução do caso concreto. Vamos nos aprofundar mais ao assunto e comentar sobre cada tipo de prescrição que há nos processos administrativos de trânsito.

A maneira ampla de se entender a prescrição é entender ela como a perda do tempo certo de realizar, e/ou pretender, determinada ação, estando previsto no Código Civil a partir do art. 189.

As prescrições mais conhecidas nos processos administrativos são as estabelecidas na Resolução 182/05:

Prescrição da Pretensão Punitiva: que trata da extinção do processo de suspensão/cassação de CNH por ter decorrido cinco anos sem aplicação da pretensão de imposição de pena.

Prescrição da Pretensão Executória: é a capacidade de extinguir a pena, por não cumprimento da pena imposta pelo Órgão em 5 anos.

Trataremos agora de uma prescrição menos comentada a Prescrição Intercorrente: que é aquela da qual extingue o processo em aberto, sem andamento a três anos. Esta disposição encontra-se na lei 9.873/99, podendo ser aplicada no processo administrativo de trânsito por analogia.

Já conhecendo das prescrições sabemos que ela nos dá o direito de arquivar o processo, isto basta?

Por vezes não, mesmo este ato tendo a possibilidade de ser imposto de ofício, o que muitas vezes não ocorre, então a saída pra este caso será o requerimento de arquivamento por prescrição fundamentando o pedido.

Assim respondendo a questão no título, cabe ainda salientar que em casos de dúvida no processo, seja em seu início ou fim, vale consultar um especialista garantindo uma defesa técnica e melhores chances de sucesso.

Rodrigo Berko dos Reis

Consultor de Trânsito

30 Nov 2016

SUSPENSÃO DE CNH? NÃO TENHA MEDO!

De uma forma simples vou conceituar a suspensão do direito de dirigir, isto é, uma penalidade que exige a entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao DETRAN para que se cumpra o tempo que vai de um até no máximo vinte e quatro meses, e ainda enquanto decorre este prazo, o penalizado deve realizar o curso de reciclagem para que esteja apto a voltar a exercer seu direito.

No Art. 256, III do CTB, é onde está aninhada a suspensão:

“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

(...)

III - suspensão do direito de dirigir;”

E como acontece essa suspensão?

Ela decorre de dois possíveis fatores, Que são:

I- Acumular pontuação acima de 20 (vinte) pontos no prazo de 12 meses.

II- Ter cometido qualquer infração que tenha em sua descrição a medida suspensiva como uma das penalidades. (exemplo: Art 170 do CTB)

Dito isto, os processos administrativos assim como os judiciais, seguem os princípios da Ampla Defesa, Contraditório e Devido Processo Legal, ou seja, o infrator PODE E DEVE ser defendido para que não seja penalizado injustamente, porém mesmo depois da sentença em caso de indeferimento, ainda é possível recorrer a Primeira Instância e a Segunda Instância, se mesmo assim não for revertido ainda existe a possibilidade de entrar na ESFERA JUDICIAL, todo estes mecanismos servem para que sejam interpostas defesas, e não se criem decisões arbitrárias. Você tem todo o direito de ser DEFENDIDO!

Rodrigo Berko dos Reis

Consultor de Trânsito

Please reload

bottom of page